No Brasil não está previsto transitar pelo corredor, porque pela legislação ele não existe. Vejamos; Se o código prevê números de faixas na via, se prevê a proibição de distâncias lateral e traseira,
Primeiro equiparou-se a união estável ao casamento. Agora cria-se a figura do "namoro qualificado" em que a única diferença com relação à união estável está no "interesse de constituir família". A
Primeiro equiparou-se a união estável ao casamento. Agora cria-se a figura do "namoro qualificado" em que a única diferença com relação à união estável está no "interesse de constituir família". A
Loguei só para curtir. Belíssimo comentário. Aos poucos me parece que vivemos uma convulsão social coletiva, ou uma contaminação social coletiva se é que pode ser assim chamada essa esquizofrenia
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